A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 30, por 307 votos favoráveis, 27 contrários e uma abstenção, o pacote de projetos que acelera o envio de verbas a redutos eleitorais e diminui o controle sobre licitações de prefeituras. Agora, a proposta segue para sanção presidencial. As medidas alteram diversos pontos da Lei de Licitações, sendo que uma das alterações permite a modalidade de disputas fechadas em licitações com valor de até R$1 milhão e meio de reais, o que inclui serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Em disputas fechadas, as empresas concorrentes têm suas propostas em sigilo até data e hora marcada para abertura dos envelopes. Para concorrências acima de R$1 milhão e meio de reais permanecem na modalidade de lances abertos, ou seja, vence quem oferecer o menor preço.
O projeto é de autoria da senadora Tereza Cristina (PP) e foi aprovado em regime de urgência no Senado Federal. Com a votação relâmpago durante a madrugada, parlamentares reclamaram da falta de tempo para avaliar a proposta e do horário escolhido para ela ser votada, entre eles, o deputado Márcio Correa (MDB). “A quem interessa esse projeto? Colocar um projeto desses, que não teve uma previsibilidade antes”, disse. Quatro projetos foram aprovados e condensados em uma única proposta.
O documento também permite o uso de títulos de capitalização como garantia pelas empresas contratadas e o que munícipio aproveitem atas de registro de preço uns dos outros. Nessa modalidade de licitação, as empresas se comprometem a vender produtos selecionados com preços pré-fixados. Na legislação atual, cada prefeitura tem que fazer o seu próprio processo. Sobre este trecho, o deputado Tarcísio Motta (Psol) disse que “admitir títulos de capitalização como forma de garantia, esse é um tema que precisa ter mais cuidado. Ele pode ser prejudicial ao erário público”.
Ao justificar o projeto, o relator deputado Elmar Nascimento (União) afirmou: “Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que suas disposições vão ao encontro dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente no que concerne à eficiência, à finalidade e à consecução do interesse público.”
Fonte: Jovem Pan