A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o relatório da reforma tributária com 20 votos favoráveis e 6 contrários nesta terça-feira, 7. Os senadores concordaram com as mudanças feitas pelo relator da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). As emendas ao relatório ainda precisam ser votadas. A etapa representa mais um avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país. Com a aprovação na comissão, o texto será encaminhado ao Plenário. Como o site da Jovem Pan antecipou, a expectativa é de que a PEC seja analisada até a quinta-feira, 9, conforme disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O relatório ampliou parte das exceções da proposta e criou o cashback (devolução do valor pago) obrigatório no consumo de gás de cozinha para famílias de baixa renda. No relatório anterior, já era obrigatória a devolução de imposto para o consumo de energia elétrica de beneficiários do CadÚnico. Entre as isenções fiscais que foram incluídas ou mantidas na reforma estão a isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas, e a alíquota zero na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. Também foram incluídos benefícios fiscais para montadoras que invistam em carros movidos a álcool, além da manutenção da concessão de créditos tributários para produção de veículos elétricos, válida para plantas de fábricas aprovadas ou implantadas até dezembro de 2025. A imunidade de IPVA para embarcações que exerçam atividades econômicas também foi adicionada na proposta.
A reforma tem objetivo de simplificar o sistema tributário e transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita novas cobranças sobre impostos já pagos. Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como o relator apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados.
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Fonte: Jovem Pan