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Justiça

Acusado de matar ex-cunhado no Jacintinho em 2014 é condenado a quase 22 anos

Caio Loureiro / TJAL
Caio Loureiro / TJAL

O réu José Tiago da Silva, acusado de assassinar o ex-cunhado Marcos José da Silva, foi condenado a quase 22 anos de prisão. O júri popular foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, nesta quarta-feira (23), no Fórum do Barro Duro. O crime ocorreu em 2014, no bairro do Jacintinho.

O juiz aplicou a condenação de 21 anos, 10 meses e 15 dias, em regime inicial fechado. Foi concedido o direito de o réu recorrer em liberdade.

Os jurados entenderam que o homicídio foi qualificado por uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, algumas circunstâncias judiciais do crime foram consideradas desfavoráveis ao réu, elevando a pena calculada pelo juiz. "O crime se deu em uma área de mata para se dificultar o esclarecimento do crime", destacou Geraldo Amorim.

Geraldo Amorim ponderou ainda sobre as consequências do homicídio. "Existem elementos judicializados acerca das consequências do delito, uma vez que a genitora da vítima mencionou em plenário que está sendo acompanhada por psicólogo pelo fato da morte de seu filho".

O crime - De acordo com a denúncia, na manhã do dia 2 de fevereiro de 2014, José Tiago teria ido ao encontro da vítima, para que juntos saíssem em busca de emprego. Segundo uma testemunha, que afirma ter presenciado o momento em que Marcos saiu com o acusado, este último portava duas facas no guidom de sua bicicleta.

O ato aconteceu por volta de 11 horas da manhã, na Ladeira do Amor, por trás da fábrica Sococo, no bairro do Jacintinho. José Tiago teria desferido diversos golpes de arma branca em Marcos, ao mesmo tempo em que sufocava a vítima, que pedia por socorro. Após o delito, Tiago deixou o corpo nas mediações do canavial para encobrir o assassinato, conforme consta na denúncia.

Em depoimento, a ex-esposa do réu e irmã da vítima declarou que ao chegar em casa o denunciado apresentava manchas de sangue em suas vestimentas, contudo, ele justificou terem sido causadas por ketchup, pois havia parado para um lanche. Segundo a acusação, o denunciado nunca aceitou o rompimento de sua relação conjugal com a Maria.

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