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Justiça

Suspeitos de matar empresário em Olho D'Água das Flores serão julgados na terça (18)

Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal

Os réus José Henrique Queiroz Barbosa Rocha e Bruno Barbosa Vilar serão levados a julgamento popular, na próxima terça-feira (18), a partir das 9h, na Comarca de Olho D'Água das Flores. Eles são acusados de assassinar o empresário Gilmário Alencar dos Santos, em fevereiro de 2021. O júri será conduzido pelo magistrado Antônio Iris da Costa Júnior.

Segundo os autos, no dia 24 de fevereiro de 2021, os réus José Henrique Queiroz e Bruno Barbosa, acompanhados de José Caetano da Silva Neto, que morreu em confronto com a polícia, mataram Gilmário Alencar dos Santos, subtraíram pulseira, anel, corrente, óculos, celular e automóvel da vítima, além destruírem o cadáver.

Nesta quinta-feira (13), o juiz Antônio Iris julgou um pedido da defesa de José Henrique para que fosse removido o outdoor fixado nas imediações do fórum pedindo por justiça. O magistrado esclareceu que o outdoor foi retirado do local na última terça-feira (11) por livre e espontânea vontade dos familiares da vítima.

Ao ser dado vistas dos autos ao Ministério Público e ao assistente de acusação, os dois se manifestaram contra o pedido, oportunidade em que também solicitaram autorização judicial para a utilização de manifestação silenciosa antes e no dia do julgamento, tanto pela defesa, quanto pela acusação, entre outros.

"Quanto ao pleito formulado pela acusação, há que ser deferido, tendo em vista o direito constitucional fundamental à liberdade de expressão. O direito, contudo, não é absoluto, podendo ser restringido quando usufruído de modo a prejudicar o direito de outrem. Assim sendo, reconheço o direito à liberdade de expressão dentro das dependências do fórum, desde que exercido de forma silenciosa, de modo a não atrapalhar o desenvolvimento dos trabalhos e não prejudicar o direito das pessoas presentes de escutar as manifestações das partes e do Juízo", destacou o juiz.

Com a decisão, fica expressamente permitido o uso de camisetas, adornos, cartazes e faixas por qualquer cidadão, seja manifestando apoio aos acusados, seja manifestando apoio à vítima. Caso o Plenário lote, terão preferência as famílias dos acusados e da vítima.

"A utilização de cartazes ou faixas, contudo, deve ocorrer na última fileira de assentos, de modo a não prejudicar o direito das outras pessoas de assistirem ao julgamento sem interferências. Não será permitido o uso de apitos ou outros instrumentos similares nas dependências do Fórum, a fim de não prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos", esclareceu o magistrado.

Os réus serão julgados por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante asfixia e meio cruel, mediante emboscada e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de furto e destruição de cadáver. José Henrique também será julgado pelo crime de posse de arma de fogo.

Crime

O crime teve como motivação uma dívida de aproximadamente R$ 10 mil que José Henrique tinha com a vítima. Após o homicídio, os réus ainda tentaram extorquir dinheiro da família de Gilmário sob o pretexto de resgate, mesmo sabendo que naquela altura, ele já estava sem vida.

A vítima foi asfixiada até perder os sinais vitais no escritório do lava-jato de José Henrique, que em seguida levou o carro de Gilmário até um posto de gasolina no município de Arapiraca. Ao retornar para o lava-jato, José Henrique verificou que seus funcionários Bruno e Caetano já tinham amarrado a vítima, além de terem subtraído os seus bens.

Ato contínuo, os réus levaram Gilmário para um terreno pertencente à família de José Henrique, localizado na zona rural de Olho D'água das Flores e, ao perceberem um movimento da vítima assemelhado a uma tentativa de respiração, os autores voltaram a asfixiar Gilmário.

Por fim, os executores colocaram o corpo em um tanque, jogaram gasolina, atearam fogo e tamparam o local, fazendo com que se tornasse em uma fornalha, resultando na completa carbonização do corpo. Após a descoberta do local, apenas as cinzas de Gilmário foram encontradas.


Matéria referente ao processo nº 0000048-47.2023.8.02.0025

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