![Imagem de destaque da notícia](https://i3.wp.com/emergencia190.com/hf-conteudo/uploads/posts/2023/05/73575_0d0acae7788f122ff5502ca88ed0020a.jpg?quality=70&strip=info&crop=0&fit=768%2C2000)
Na semana passada, o ministro André Mendonça proferiu uma decisão individual para suspender as ações que tratam da matéria em todo o país até o julgamento da questão pela Corte.
O tema foi levado à julgamento no Supremo por meio de entidades ligadas ao agronegócio. De acordo com as alegações, protocoladas em 2015, a Lei 5.709, de 1971, prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país.Após a liminar de Mendonça, o caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
O julgamento terminou com empate de 5 votos a 5. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, não houve o 11º voto. O substituto ainda não foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a decisão do STF, as ações voltarão a tramitar normalmente. Depois da decisão de Mendonça, a própria Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questiona as restrições da lei, se manifestou contra a paralisação dos processos e a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo, medida que também foi autorizada pelo ministro.
Fonte: Agência Brasil