A decisão foi proferida pelo desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Ao analisar um habeas corpus protocolado pela defesa de Youssef, o magistrado reconheceu a ilegalidade da decretação da prisão.
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Além disso, o juiz levou em conta na decisão que o principal personagem da Lava Jato mantém diversos endereços e “estaria morando na praia”.
Defesa
A defesa de Alberto Youssef afirmou que a prisão é ilegal por ter sido decretada de ofício, ou seja, sem requerimento do Ministério Público Federal (MPF).
Além disso, a defesa argumentou que o processo que deu origem à representação fiscal da Receita Federal estava suspenso e que o doleiro está usando tornozeleira eletrônica, fatos que afastariam a prisão preventiva.
Fonte: Agência Brasil