Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

8 de janeiro

PGR pede que STF mantenha a prisão de Anderson Torres

Imagem de destaque da notícia

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) neta segunda-feira, 27, um parecer em que se manifesta pela manutenção da da prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres. O ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro é investigado por suposta omissão durante as invasões e depredações às sedes dos Três Poderes – Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal e Supremo Tribunal Federal – em 8 de janeiro, em Brasília. Assinada pelo subprocurador-geral da República e coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, o documento ressalta que eventual liberdade de Torres poderia colocar em risco o andamentos das investigações, da colheita de provas e da persecução penal. “Os atos apurados são graves e, a princípio, podem caracterizar os delitos tipificados nos artigos 359-L (abolição do Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça), 359-M (golpe de Estado), combinados com o art. 13, § 2º, “a”, do Código Penal”, afirmou.

O subprocurador-geral ressalta que a prisão preventiva pode ser revogada desde que haja mudança nos quadros probatórios, fáticos ou processual, o que não teria ocorrido até o momento com Torres. De acordo com o servidor, o ex-secretário tinha conhecimento do teor violento das manifestações e da chegada de mais de 130 ônibus à capital federal. De acordo com o MPF, relatórios de inteligência produzidos a partir de 6 de janeiro, e compartilhados com os órgãos públicos em grupo de conversas, já tratavam sobre a possibilidade do ato em 8 de janeiro ter um teor agressivo, já que houve a convocação de CACs (colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores) e chamadas para uma eventual “tomada de poder”. Para a PGR, as provas coletadas indicam a ausência deliberada de comando, o que acabou sendo fator determinante no sucesso dos invasores e depredadores dos Três Poderes. Dessa maneira, permanecem “inabalados os motivos da decretação de sua prisão preventiva, embasados na garantia da ordem pública, agora robustecidos com os novos elementos de prova”.

Ainda segundo Carlos Santos, a apreensão de uma minuta de decretação de Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral só foi possível graças a ida de Torres aos Estados Unidos e sua estadia em solo norte-americano no momento da operação de busca e apreensão. Segundo o subprocurador-geral, “investigado tivesse possibilidade, esse e outros elementos de prova teriam sido destruídos, como aconteceu com o aparelho celular deixado nos Estados Unidos, o que impediu a perícia e extração de dados”. Por fim, Frederico solicitou em sua decisão que a Polícia Federal conclua, em até 30 dias, um relatório parcial das investigações e análises do material apreendido.

Fonte: Jovem Pan

Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis