Valor Invest
Processos tratam da tributação dos lucros no exterior, tese que os contribuintes passaram a vencer A Justiça Federal negou o pedido de liminar feito pela Petrobras para que em julgamentos marcados para a próxima semana, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), não seja aplicado o voto de qualidade, trazido de volta pela Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 2023. A empresa argumentou que a regra ainda pode ser revista, já que ainda não foi transformada em lei, e que os julgamentos com base nela, em prejuízo da sistemática anterior, podem redundar em cobrança de R$ 5,7 bilhões. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.