Segundo a sentença, dada no último dia 18, o valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
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Diana Brunstein ressalta ainda a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, das ações declaratórias e da reparação ao patrimônio público.
Entre as vítimas dos delegados estão Vladimir Herzog, Manoel Fiel Filho, Hiroaku Torigoe, Carlos Nicolau Danielli, Joaquim Alencar de Seixas, Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, Yoshitane Fijimori. De acordo com a juíza, os delegados usaram o poder de forma ilegal, motivo pelo qual devem ser responsabilizados civilmente.
Ainda cabe recurso da decisão de ambas as partes, já que outros pedidos do MPF não foram aceitos pela Justiça.
A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa dos delegados.
Fonte: Agência Brasil