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Juiz da causa nomeou como administradores judiciais no caso os advogados Bruno Rezende e Sergio Zveiter O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pede na Justiça que a Americanas tenha um único administrador judicial e não dois. Decisão proferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro — que concedeu proteção à varejista contra a cobrança por credores num período de 30 dias — havia nomeado como administradores judiciais os advogados Bruno Rezende e Sergio Zveiter.LEIA MAIS:Lista de credores da Americanas deve ser publicada a partir de segunda-feira, dizem fontesJustiça nega pedido do Banco Safra contra AmericanasAmericanas tem R$ 43 bi de dívidas em recuperação judicialRezende é sócio-administrador da firma Preserva-Ação Administração Judicial e Zveiter é sócio de escritório de advocacia que leva seu próprio nome.Ministério Público do Rio de Janeiro: pedido de aplicação da Lei de Recuperação e FalênciasFernando Frazão/Agência BrasilNo recurso contra a decisão de Estefan, o MPRJ argumenta que, "a partir da vigência da Lei 14.112, de 14 de dezembro de 2020, que produziu profunda reforma na Lei de Recuperação da Empresa e Falência, não é mais permitida a nomeação de mais de um administrador judicial nos processos de recuperação judicial."O Ministério Público destaca que o artigo 69-H, incluído na reforma dessa mesma lei, "veda de forma expressa e categórica, sem espaço para analogias ou exegese ampliativa, a nomeação de pluralidade de administradores judiciais como se fez no passado."