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É seguro comprar na Americanas? Quais os direitos do cliente? Tire suas dúvidas

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Apesar das obrigações continuarem existindo, especialistas dizem que o consumidor pode ser prejudicado se o temor de fornecedores de não serem pagos acabar levando a uma interrupção no fornecimento A descoberta de um rombo de R$ 20 bilhões na Americanas, que levou a empresa à recuperação judicial em caráter de urgência, deixa consumidores apreensivos com relação à capacidade da companhia de honrar seus compromissos. Uma das dúvidas que pairam é se a varejista é considerada segura para a realização de compras, seja pelo site ou loja física.

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Em nota divulgada nesta quinta-feira, a Americanas afirma que "seguirá operando normalmente dentro das novas regras da recuperação judicial". Segundo a varejista, o grupo de acionistas de referência da empresa informou ao Presidente do Conselho de Administração que pretende manter a liquidez da companhia em patamares que permitam o bom funcionamento da operação de todas as lojas, do seu canal digital, Americanas.com, da AME e suas coligadas.

Mas os efeitos da crise suscitam dúvidas nos consumidores expressa em dezenas de post no Twitter no perfil da empresa. Não por acaso a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, e o Procon-SP questionam a Americanas se compras já realizadas serão afetadas.

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Apesar das obrigações de cumprimento de oferta continuarem existindo, especialistas dizem que, na prática, o consumidor pode ser prejudicado caso o temor de fornecedores de não serem pagos acabe levando uma interrupção na cadeia de fornecimento da varejista.

Veja a seguir as principais orientações de especialistas:

É seguro comprar na Americanas?

A economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), recomenda cautela aos consumidores diante do pedido de recuperação judicial. Na avaliação da economista, o clima de insegurança criado na última semana afeta da mesma forma consumidores e fornecedores.

"Os fornecedores temem não receber pela mercadoria entregue a Americanas e o consumidor que os produtos comprados não cheguem as suas casas. Esse clima é ruim, inclusive para a recuperação da empresa. Então é hora do consumidor que conhece e confiava na marca se informar e analisar os riscos que quer correr, como a empresa vai se posicionar."

Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, também orienta cautela. Mas explica que o cenário, por ora, é de normalidade no que se refere à relação entre empresa e consumidor. A autarquia, que notificou a empresa a prestar esclarecimentos, disse que a Americanas respondeu na quarta-feira, dia 18, e informou que as relações de consumo não serão afetadas por conta da crise financeira.

"Evidente que um não sucesso na recuperação judicial com um ou todos os fornecedores pode afetar a cadeia de consumo e impactar o consumidor, mas no momento isso é especulação. Considerando o esclarecimento da empresa e o fato de que o Procon-SP não encontrou grande disparidade na quantidade e na natureza das reclamações sobre a empresa, não é motivo de preocupação para o consumidor a aquisição de compras." Ele continua: "A confiança se abala, mas até que tenhamos elementos seguros para dizer "não compre", não é questão de não recomendar os produtos".

Vale mais a pena comprar presencial ou dá para confiar na entrega pela internet?

Na loja, o consumidor já sai com a mercadoria, então não há risco. No entanto, na venda on-line, há uma preocupação com a capacidade da empresa em cumprir a entrega, pondera Ione.

O fato de a empresa entrar em recuperação judicial desobriga a cumprir as entregas ou alguma outra obrigação?

Os direitos dos consumidores não são extintos pela recuperação judicial. Os especialistas admitem no entanto, que se a situação se complicar pode ser mais complicado exercê-los.

Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor no IDP, lembra que pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) toda a cadeia de fornecimento tem responsabilidade solidária no atendimento do consumidor. Ou seja, o cliente pode acionar empresa parceira que usa o marketplace da Americanas, o fabricante, por exemplo, em caso de problemas.

Já comprei na Americanas, o pedido ainda não chegou. Devo cancelar ou espero chegar?

Na análise da economista, cancelar uma compra que ainda está no prazo de entrega pode ser exagero. Ela lembra que a crise tem apenas uma semana e pondera que o estoque para as compras já feitas não devem ter sido alterados nesse curto espaço de tempo. No caso do prazo já ter expirado ou do consumidor que está inseguro e prefere cancelar, Ione pondera que nas compras feitas no cartão de crédito o ressarcimento costuma vir em forma de crédito na fatura, o que pode ser um problema para quem de fato vai precisar do item que havia comprado. Quem pagou à vista, com boleto ou Pix, pode ter ainda mais dificuldade no ressarcimento.

Em caso de descumprimento dos acordos, Farid, do Procon-SP, orienta que o consumidor busque seus direitos. "O Procon passou a monitorar mais de perto as reclamações que chegam, bem como os motivos alegados pelos clientes e as redes sociais da empresa. Mas o que sempre nos auxilia é o papel do consumidor em efetuar os reclamações."

Cancelei a compra, posso não receber o ressarcimento?

A princípio, o ressarcimento deve ser feito, pois todos os direitos do consumidor estão preservados, não são alterados pela recuperação judicial. No entanto, nesse tipo de processo todos os créditos da empresa ficam congelados e o consumidor assim como os demais credores receberá de acordo com uma lista de prioridades de pagamento estabelecidas pelo juiz.

Consumidores e fornecedores estão no fim da lista para pagamento em recuperações judiciais. Mas é preciso acompanhar o que será decidido nesse casos específico.

Comprei de uma empresa parceria que usa o marketplace da Americanas para vender, e agora?

Ione lembra que, no caso dessas empresas, elas usam apenas a plataforma para a venda, sendo a relação com fornecedores, por exemplo, completamente diferentes da Americanas. Ela recomenda que se observe o comportamento desses parceiros para ver se houve alguma contaminação.

Já recebi o produto, mas veio com defeito. O que devo fazer?

Nesse caso, não muda nada, pois varejista e fabricante têm responsabilidade solidária nesse caso, explica Morishita. Isso quer dizer que o consumidor pode tanto acionar quem vendeu ou o produto como quem produziu para a solução do problema.

Na loja, o consumidor já sai com a mercadoria, então não há risco. No entanto, na venda on-line, há uma preocupação com a capacidade da empresa em cumprir a entrega

Gustavo Lacerda/Divulgação

Fonte: Valor Invest

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