A prisão de um idoso com mais de 70 anos foi revertida após atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), no município de Rio Largo, juntamente com a Defensoria Pública de Pernambuco. As instituições demonstraram, na última semana, que houve falha administrativa, visto que o processo em que o cidadão havia respondido já se encontrava extinto, pelo reconhecimento da prescrição, com determinação expressa para recolhimento do mandado de prisão preventiva.
O pesadelo do Sr. J.S. e seus familiares teve início na última terça, 03, quando seu carro foi parado em uma blitz e o os agentes da polícia identificaram que havia um mandado de prisão em nome dele, oriundo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.
Em audiência de custódia, um dia após a prisão, o juízo, não vislumbrando vícios no cumprimento do mandado de prisão, determinou a remessa dos autos à vara competente em Pernambuco, mas atendeu solicitação da Defensoria Pública, determinando que o idoso passasse por consulta médica e recebesse corretamente seus medicamentos.
A partir de então, a Defensoria Pública iniciou diligências junto à referida vara e à Defensoria estadual vizinha, a fim de apurar a situação do processo, que datava do ano de 1989 e não se encontrava disponível para análise no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Pernambuco, momento em que foi informado que seria necessário requerer o desarquivamento do processo, que era físico e estava no arquivo, o que foi feito ainda na manhã do dia 4.
No dia seguinte, com o desarquivamento do processo, constatou-se que o mandado seguiu em aberto devido a um erro administrativo. Levando em consideração esse fato, a magistrada da comarca pernambucana acatou a solicitação da Defensoria Pública e determinou a imediata soltura do cidadão, contudo, apesar de o alvará ter sido enviado no mesmo dia para o Sistema Prisional Alagoano, a ordem somente foi cumprida na manhã da última sexta-feira, 6.
Dano moral
Após a soltura, a Defensoria Pública entrou em contato com o cidadão e o encontrou muito abalado, em razão dos momentos traumáticos vividos no presídio. Em seu relato, o homem afirma que dormiu no chão, não teve acesso aos seus remédios, não passou pela consulta médica ordenada pela Justiça e recebeu gritos e xingamentos, enquanto estava encarcerado.
De acordo com seu histórico médico, o idoso já sofreu acidente vascular cerebral (AVC), tem visão monocular e faz uso de medicamentos de uso contínuo.
A instituição se reunirá novamente com ele, com a finalidade de ingressar com ação por danos morais, levando em consideração a sua prisão absolutamente ilegal e injusta, bem como todo o sofrimento enfrentado por quase 72 horas, frisando que a jurisprudência é absolutamente favorável à compensação do cidadão em situações semelhantes.