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STF determina retirada de acampamentos bolsonaristas de Alagoas e outros estados

Manifestantes em frente ao quartel do Exército em Maceió / Foto: Cortesia
Manifestantes em frente ao quartel do Exército em Maceió / Foto: Cortesia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares, a desocupação das vias e prédios públicos em todo o território nacional.

Em Alagoas, os bolsonaristas estão acampados na Avenida Fernandes Lima, em frente ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército, desde o dia 31 de outubro.

As medidas foram tomadas após pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, diante da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos na capital neste domingo, quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Na mesma decisão, o ministro destacou que a operação deverá ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.

"As autoridades municipais deverão prestar todo o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local. O Comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida. Ambos deverão ser intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal", continua Moraes.

Democracia

Ainda segundo o ministro, todos os envolvidos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições. "A democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas", enfatizou. Estão demonstrados, segundo o ministro, fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime, além de dano ao patrimônio público.

O ministro ressaltou que o comportamento dos envolvidos nos fatos ocorridos neste domingo não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão, mas revela caráter terrorista, "com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção".

Providências

Em sua decisão, ele determinou ainda a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal; que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro; e que as empresas Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.

*Com Ascom STF

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