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Maceió

Lei Delegada: Câmara autoriza prefeito de Maceió a alterar estrutura administrativa do Município


Câmara Municipal de Maceió / Foto: Assessoria/ Arquivo

A nova estrutura administrativa da Prefeitura de Maceió começou a andar – oficialmente - nesta terça-feira (3), quando, em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Maceió (CMM) aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo delegando ao prefeito JHC à atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo.

A expectativa é que novas pastas sejam criadas, recriadas ou desmembradas, assim como ocorreu na estrutura do Governo do Estado.

A sessão convoca extraordinariamente, e comandada pelo presidente da Casa, Galba Netto, contou com a participação de 23 dos 25 vereadores.

Conforme a mensagem encaminhada pelo prefeito ao Poder Legislativo, o Decreto Legislativo da Lei Delegada visa autorizar a modernização e aperfeiçoamento da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, "de forma a garantir que a população maceioense contará com a prestação de um serviço público mais ajustado a realidade social".

Com a aprovação, fica delegada ao prefeito a atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a atual estrutura da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, com poderes limitados a, entre outros pontos: criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da Administração Indireta; criar, transformar e extinguir cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades a que se refere o inciso anterior; proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias.

A delegação não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da Administração Indireta municipal.

O projeto da Lei Delegada foi aprovado com duas emendas de autoria do vereador Marcelo Palmeira, relator da proposta. Uma delas proíbe a criação de novas despesas, permitindo apenas remanejar as despesas já existentes, tendo qualquer aumento necessário que passar por discussão com o Parlamento. A outra emenda diminui de 180 dias para 100 dias o prazo da delegação.

Incentivos fiscais

Entre outros projetos de origem governamental aprovados hoje está o que dispõe sobre a política de benefícios e incentivos fiscais às empresas de call center e telemarketing instaladas na capital.

Como incentivo especial às empresas, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder os seguintes benefícios: redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - de 5% para 2% incidente sobre os serviços prestados; isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - incidente sobre os imóveis de propriedade das empresas constantes do caput deste artigo; redução de 50%, na alíquota do ITBI, na aquisição de imóvel a ser utilizado nas atividades operacionais das empresas constantes do caput deste artigo; isenção da taxa de licença para instalação e da taxa de licença para funcionamento.

Os benefícios fiscais terão validade de dez anos, contados da data de publicação do decreto de concessão do incentivo.

Também foram aprovados o PL que amplia a gratuidade do transporte coletivo para estudantes da região metropolitana de Maceió e que o projeto que autoriza a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.


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