O sargento reformado da Polícia Militar de Alagoas, Roberto Kennedy de Oliveira Lima, de 51 anos, teve a prisão preventiva revogada nesta segunda-feira, 19. A decisão é do juiz Paulo Zacarias da Silva, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Roberto está preso desde o dia 30 de novembro, após denúncia de violência doméstica e cárcere privado contra duas mulheres.
No pedido, uma das alegações da defesa foi que não havia restrição da liberdade da vítima, "inclusive ela frequentava as áreas de uso comum do condomínio, supermercados e outros". Para fundamentar o pedido, a defesa ainda acrescentou registros fotográficos e conversas via aplicativo Whatsapp. A vítima tinha conseguido medida protetiva contra o homem, mas durante a vigência das medidas, ao que indica, o casal voltou a conviver, sem, contudo, comunicar a este Juízo, diz trecho do processo. "Todavia, após quase dois meses da fixação das medidas, ocorreu a prisão em flagrante pela suposta prática dos crimes de ameaça e cárcere privado".
Ao analisar os relatos, a decisão do magistrado aponta que "não subsistem os motivos ensejadores da reprimenda cautelar, pois entendo que na legislação pertinente ao caso existem mecanismos capazes que resguardar o devido trâmite processual, bem como garantir a seguridade da vítima. Portanto, não constam dos autos, indícios robustos que possibilitem supor de que solto, o indiciado, possa causar óbices à instrução criminal, à aplicação da Lei Penal ou tornar instável a Ordem Pública ou que ponha em risco a integridade física da vítima".
O juiz determinou a revogação da prisão preventiva e que sejam adotadas as seguintes medidas cautelares:
- 1. O Monitoramento Eletrônico, com raio zero (fixando-se como parâmetro a residência do réu-prisão domiciliar), pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme previsto nos arts. 645 e 646 do Provimento nº 15/2019, da CGJTJAL, ficando proibida a saída do indiciado do imóvel, salvo com autorização expressa desse Juízo;
- 2. Concedo à vítima o BOTÃO DO PÂNICO, pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo o COPEN também configurar a tornozeleira eletrônica do réu para impedir qualquer aproximação da vítima a uma distância menor que 500 (quinhentos metros);
- 3. Em caso de indisponibilidade de Tornozeleira Eletrônica, deverá o autuado ser imediatamente posto em liberdade, ocasião em que o mesmo deverá ser incluído em lista de espera para instalação do aparelho, fornecendo contato telefônico, possibilitando ser contatado pelo COPEN;
- 4. fica o requerido PROIBIDO de ausentar-se da comarca de Maceió por período superior a 8 (oito) dias sem prévias autorização deste Juízo;
- 5. Cumprir as Medidas Protetivas de Urgência determinadas nos autos nº0000138-76.2022.8.02.0094, sob pena de revogação do benefício.
- Para os fins do art. 21, da Lei nº 11.340/2006, a vítima deverá ser comunicada da marcha dos atos processuais, especialmente ao ingresso e à saída do acusado da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado ou do defensor público que vier a funcionar nos autos.
O caso - De acordo com o depoimento de uma das vítimas, que não quis se identificar, ela teria sido espancada diversas vezes e mantida em cárcere privado em um sítio, enquanto se relacionou com o militar. A vítima ainda revelou que precisou ser internada algumas vezes no Hospital Geral do Estado (HGE) devido às agressões físicas sofridas no casamento.
Ela ainda contou que pulou do segundo andar de um prédio para tentar fugir das agressões. Antes de se entregar à polícia, Roberto Kennedy de Oliveira Lima estava foragido suspeito de agredir outra vítima.
Roberto Kennedy chegou a ser preso na última semana, mas teria se aproveitado de um descuido dos policiais durante a lavratura da prisão para fugir da Central de Flagrantes.