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Alexandre de Moraes

Van Hattem diz que decisão de Moraes "relata fatos inexistentes e maqueia ilegalidades"

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira, 8, que as redes sociais reativassem as contas de deputados federais com mandato e recém-eleitos. A decisão libera os perfis dos parlamentares Major Vitor Hugo (PL-GO) e Marcel van Hattem (Novo-RS). Também foram desbloqueadas as contas dos deputados eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO). Em nota, Marcel van Hattem disse que recebeu com surpresa a decisão de Moraes, que segundo ele, “nunca estiveram bloqueadas ou suspensas por qualquer decisão do TSE”. “É de amplo conhecimento o quão crítico tenho sido às decisões do TSE de censura, que desrespeitam nossas leis e nossa Constituição, calando parlamentares democraticamente eleitos por meio do bloqueio de suas redes sociais. Este expediente, porém, jamais foi utilizado pela Corte contra mim. Infelizmente, no entanto, já fui alvo de uma decisão monocrática proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em 12 de novembro no sentido de determinar que o Facebook, Instagram, LinkedIn e Youtube excluíssem uma postagem que fiz no dia 28 de outubro. Manifestei em tal postagem crítica política à atuação do Ministério Público do Trabalho durante o período eleitoral, sem qualquer menção à atuação da Justiça Eleitoral. Entendo, porém, que se o vídeo removido contivesse críticas à Justiça Eleitoral, mesmo assim a Corte não deveria removê-lo, pois a Corte ou qualquer outra instituição não está acima de qualquer crítica, nem mesmo o Parlamento brasileiro, que com muita honra e denodo eu integro. A crítica é normal e bem-vinda em uma democracia e a sua manifestação é fundamental para o aprimoramento institucional”, inicia. “Espanta o fato de que em momento algum fui citado ou intimado do processo que determinou a censura daquele post nas minhas redes sociais, ao contrário do que diz a decisão mais recente do ministro Alexandre de Moraes de que, supostamente, teria sido “autorizado o acesso aos autos [do processo anterior] pelo Deputado Federal Marcel van Hattem”. A verdade é que desde o dia 19 de novembro meu advogado tenta acessar os autos no intuito de exercer meu direito ao contraditório e ampla defesa, mas até o momento a corte eleitoral não nos concedeu vista”, afirma o deputado.

Van Hattem disse que soube da ordem judicial por meio do YouTube. “Enviou-me cópia da decisão. Esse processo corre em segredo de justiça e a negativa de acesso aos autos viola, de uma só vez, a prerrogativa primordial da advocacia, o devido processo legal e, consequentemente, a Democracia e o Estado de Direito. Tais violações já foram reportadas por muitos outros advogados, tendo sido consolidadas em uma denúncia assinada por 10 seccionais da OAB, dentre elas do Distrito Federal, Acre, Goiás e Rio Grande do Sul, e direcionada ao Conselho Federal da OAB”. Por fim, o deputado diz que “a decisão relata fatos inexistentes e contrários à realidade, maquiando as ilegalidades das quais sou vítima. Para piorar, a decisão traz ainda uma estranha e impertinente aplicação de multa diária de R$ 20 mil reais caso eu incida na hipótese de “reiteração de divulgação dos conteúdos indicados ou de publicação de outras mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral ou ao Estado Democrático de Direito”, algo que jamais fiz, de forma que não posso vir a ser considerado reincidente em nenhuma hipótese. Diz ainda a decisão que eventual multa poderá “ser descontada diretamente dos vencimentos que os Deputados Federais […] recebam ou venham a receber da Câmara dos Deputados, mediante ofício desta Corte ao Presidente da Casa Legislativa”.

Fonte: Jovem Pan

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