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Recuperação judicial

O juiz Gilberto Schäfer, do 2º Juizado da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre (RS), homologou o plano de recuperação judicial do grupo Metodista. A concessão envolve 16 unidades do conglomerado que integram o processo judicial. “O que se sustenta é uma tutela adequada ao caso, ou seja, para um litígio coletivo de múltiplos devedores e múltiplas obrigações, um modelo estrutural de resolução, que no direito empresarial - estrito senso - se resolve pela recuperação. É apropriado que os operadores do direito tenham um olhar para o processo de recuperação de empresas, de falência, e mesmo de insolvência como um litígio estrutural”, diz o magistrado na decisão, que discorreu sobre o que considerou ato abusivo por parte do Banco do Brasil, credor dominante, e que rejeitou as propostas das recuperandas em assembleia-geral de credores. Para ele, “viola claramente o dever de boa-fé, resultando em uma conduta economicamente irracional sem explicação razoável”. A Rede Metodista, assessorada pelo escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados, está presente em cinco estados e emprega aproximadamente três mil funcionários. O pedido de recuperação judicial foi feito em abril de 2021. Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março deste ano, teve a tramitação retomada (processo nº 50356867120218210001). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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