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Água em peixes

Em Penha, no norte de Santa Catarina, uma empresa do ramo de pescados bem como seus sócios, surpreendidos em uma fiscalização do Inmetro com vários produtos que apresentavam excesso de água nas embalagens, foram condenados em ação de danos morais ao pagamento de R$ 5 mil. O montante será destinado ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado. A decisão é da Vara Única da Comarca, que determinou ainda a regularização dos problema detectado. Embora os réus tenham alegado que a mercadoria estava dentro dos padrões exigidos, o juízo ponderou que, em relação às partes, tal problema não é inédito e tampouco isolado, uma vez que laudos do Inmetro dão conta de irregularidades semelhantes cometidas entre os anos de 2009 a 2014, notificada nas Operações “Tarrafa”, “Degelo” e “Água no Peixe”. “No presente feito, aduz o órgão ministerial que ao expor ao comércio pescados com teor líquido acima do permitido, a ré ofendeu a moral coletiva”, diz o juízo. “Com a responsabilização da ré por ter exposto à venda produtos alimentícios sem o respeito à gramagem ideal de líquidos, surge o dever de indenizar”. Cabe recurso (Com informações do TJSC). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Fonte: Valor Invest

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