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Câmara aprova criação do Código de Defesa do Pagador de Impostos


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por 301 votos a 116, projeto de lei que cria o Código de Defesa do Pagador de Impostos. A proposta tenta estabelecer uma relação mais “cooperativa” entre a Receita e o contribuinte, dar tratamento diferenciado aos “bons pagadores” e punir com mais rigor os sonegadores. O texto seguirá para o Senado Federal.

O projeto inicial causou duras críticas de estimular a sonegação, mas foi alterado. Uma das principais mudanças é criar regras para diferenciar os “bons dos maus pagadores” de impostos. O projeto permite a concessão de descontos progressivos, prioridade na devolução de créditos, troca de garantias e alargamento dos prazos para quem mantém seus tributos em dia.

Também haverá suspensão dos processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, contagem dos prazos em dias úteis e imposição de limites para o valor das multas aplicadas, além de descontos para quem reconhecer a irregularidade e pagar antecipadamente.

Por outro lado, os maus pagadores não terão mais a extinção da pena de prisão se forem reincidentes em sonegação (hoje basta pagar a dívida para não responder a processo penal, o que pode ocorrer até num Refis, com desconto nas multas e parcelamento das dívidas).

Autor do projeto, o deputado Felipe Rigoni (União-ES) disse que a proposta “devolve ao pagador de imposto a paz que ele precisa para trabalhar”. “Não vai ter mais perseguição”, afirmou. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), destacou que suprimiu pontos que eram considerados críticos para a fiscalização e ampliou os estímulos para os bons contribuintes. “Esse projeto equilibra os direitos do Fisco e do pagador de impostos”, disse.

A maioria da base do governo Bolsonaro (PL) apoiou a proposta e apenas PT, PDT e Psol defenderam a rejeição. “Há três pontos muito críticos”, disse o deputado Rogério Correia (MG). Uma delas é replicar o fim do voto de qualidade do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), federal, para todos os tribunais administrativos estaduais e municipais. O voto de qualidade é quando o representante da Receita decide em caso de empate.

Os outros pontos, segundo Correia, são a redução de multas para o devedor contumaz e a “blindagem” a possíveis sócios que atuam por meio de “laranjas”. Foram temas também criticados por entidades federativas, como o Comitê Nacional de Secretários dos Estados (Comsefaz), e da Receita, como o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco). “Permanecem no substitutivo formulações que favorecem a invulnerabilidade dos sonegadores, criam obstáculos à tributação de grandes contribuintes e impedem o exercício do papel normativo e regulador pelas administrações tributárias”, disseram em nota.

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