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As alterações promovidas nos quóruns de deliberação nas sociedades limitadas não devem ser interpretadas como um cheque em branco dado ao controlador ou grupo de controle da sociedade Com a promulgação da Lei nº 14.451, cuja vigência se iniciou no último dia 23 de outubro, começam a valer os novos quóruns para as deliberações de sócios nas sociedades limitadas, com o retorno à prevalência da vontade da maioria, reformando-se os quóruns especiais até então aplicáveis no Código Civil. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.