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Pessoas com deficiência vão à Justiça para garantir isenção de impostos de automóveis


Juízes mantém possibilidade de venda após dois anos da aquisição, mesmo estando em vigor em São Paulo prazo maior, de quatro anos Pessoas com deficiência (PcDs) têm obtido na Justiça o direito de vender veículos após dois anos da aquisição e ter assegurada a isenção de ICMS e IPI, mesmo estando em vigor, em São Paulo, um novo prazo, de quatro anos. Nas decisões, os juízes têm levado em consideração que as aquisições foram feitas com base nas regras anteriores. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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