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Órgãos de controle como CVM e TCU têm competência para questionar indicação à Petrobras, diz especialista


Martins Neto ressalta que existem requisitos objetivos que estão não apenas na Lei das Estatais, mas também nas regras de governança da própria petroleira para indicações ao conselho e à diretoria A Lei das Estatais veda que indicados ao conselho de administração ou a cargos na diretoria sejam titulares de “mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo”. Contudo, para o advogado Carlos Martins Neto, sócio do escritório Moreira, Menezes, Martins Advogados, a legislação traz questões objetivas sobre a vedação para eventual indicação de executivos à Petrobras e, num primeiro momento, não impediria a nomeação do senador Jean Paul Prates (PT-RN) para a presidência da petroleira, uma vez que seu mandato termina no fim do ano.

“A Lei das Estatais vem daquele contexto de muitos escândalos de corrupção, captura de empresas públicas e empresas de economia mista pelo então governo. A lei é uma resposta, uma tentativa de moralização do processo e das próprias estatais como um todo”, afirma Martins Neto.

Em relação especificamente ao parágrafo segundo, inciso I do artigo 17 — o que fala sobre a vedação nas indicações —, Martins Neto avalia que o nome de Prates (PT-RN) não encontraria óbice à indicação caso ele não ocupe o cargo atual. Mas o advogado ressalta que há outros aspectos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que precisam ser analisados.

Um desses pontos é o inciso II do mesmo parágrafo segundo do artigo 17. Nesse caso, Prates não poderia ser indicado se atuou, nos últimos 36 meses, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

Martins Neto ressaltou que existem requisitos objetivos que estão não apenas na Lei das Estatais, mas também nas regras de governança da própria Petrobras para indicações ao conselho e à diretoria. “A estrutura de governança da Petrobras tem alguns filtros, que foram testados recentemente”, disse Martins Neto.

O advogado explicou ainda que órgãos de controle como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Tribunal de Contas da União (TCU) também têm competência para eventualmente questionar uma indicação para a presidência da Petrobras. “Se houver algum ato ilegal, o TCU pode intervir. A depender, se for caracterizado abuso do direito de controle, a CVM pode intervir”, frisou.

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