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Quem não tem biometria também pode votar no 2º turno


TSE esclareceu que mesmo quem não tem sua biometria cadastrada poderá votar Os eleitores que não têm cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral também vão poder votar neste domingo no 2º turno das eleições. Dos 156,5 milhões de eleitores registrados para votar neste 2º turno, cerca de 118 milhões, ou 75,5%, têm cadastro biométrico, enquanto os demais 38,4 milhões (24,5%) não fizeram ainda seu cadastro.

Simulação do projeto-piloto de testes das urnas eletrônicas com uso de biometria

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que mesmo quem não tem sua biometria cadastrada poderá votar. O cadastramento da biometria dos eleitores foi suspenso em 2020 por causa da pandemia, mas o TSE pretende concluir o cadastramento das digitais de todos os eleitores até 2026.

No primeiro turno, muitos eleitores foram surpreendidos com a possibilidade de coleta de biometria em suas sessões eleitorais. Isso ocorreu porque a Justiça Eleitoral firmou convênios com diversos órgãos para importar dados biométricos, como com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) ou nos Institutos de Identificação do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

O reconhecimento da biometria foi um dos fatores que gerou longas filas nas sessões de votação no 1º turno. Para evitar a repetição do problema neste 2º turno, o TSE orientou os mesários a organizar a dinâmica de atendimento para melhorar o fluxo de pessoas.

Erros de leitura das digitais são comuns. Desgastes e machucados podem dificultar a leitura. Para evitar problemas, é preciso posicionar toda aparte de cima da linha do dedo no leitor. O sistema permite até quatro tentativas. Caso nenhuma delas dê certo, o eleitor pode apresentar sua documentação, igual a quem não tem biometria cadastrada.

A identificação dos eleitores é feita através da apresentação de um documento válido. Este documento pode ser um RG, carteira de motorista, identidade funcional emitida por órgão de classe ou carteira de trabalho, acompanhado ou não de título de eleitor.

O eleitor também pode apresentar seu cadastro no aplicativo e-Título, caso ele tenha a fotografia registrada. Caso contrário, será necessário apresentar também um documento com foto.

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