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Ministro do STF rejeitou pedido do MP de suspender trechos de resolução do TSE par acelerar notícias falsas de redes sociais A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu neste domingo da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de rejeitar o pedido do Ministério Público para que sejam suspensos trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que buscam dar celeridade à retirada de informações falsas das redes sociais durante o período eleitoral.No recurso, o procurador-geral Augusto Aras argumenta que a resolução não é proporcional e esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral.“Não nos parece razoável que, com o preço da liberdade de expressão de alguns, seja implementada, sem respaldo em lei em sentido formal, uma regulamentação experimental, em tentativa de conter, a priori, disseminação de notícias falsas, uma vez que há, por ora, meios menos gravosos e respaldados em lei, para combater o mesmo mal”, alega Aras.“Por ora, com respaldo no que dispõe a legislação eleitoral, é possível combater notícias falsas disponibilizando ostensivamente aos cidadãos, por diversos meios, os necessários esclarecimentos, as informações fidedignas com as fontes”.Ontem, Fachin rejeitou o pedido da PGR e liberou que o processo seja pautado no plenário virtual. O calendário para a apreciação será definido pela presidente do STF, Rosa Weber.Aprovada na quinta-feira pelo TSE, a resolução estabelece que um conteúdo com informações falsas seja retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais. A medida prevê, por exemplo, que o TSE determine que redes sociais e campanhas retirem os conteúdos em até duas horas.Em sua decisão, Fachin destacou que a resolução veta apenas o conteúdo que, “por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva”, prejudique o processo eleitoral.Além disso, o magistrado pontua que a resolução não representa censura e não representa uma afronta ao Marco Civil da Internet.“Não há - nem poderia haver - imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, afirmou Fachin.“Conforme, já assentado por este Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades e pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la. O sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral”, acrescentou.23/10/2022 22:24:12