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PGR recorre de decisão de Fachin sobre combate às fake news


Ministro do STF rejeitou pedido do MP de suspender trechos de resolução do TSE par acelerar notícias falsas de redes sociais A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu neste domingo da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de rejeitar o pedido do Ministério Público para que sejam suspensos trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que buscam dar celeridade à retirada de informações falsas das redes sociais durante o período eleitoral.

No recurso, o procurador-geral Augusto Aras argumenta que a resolução não é proporcional e esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral.

“Não nos parece razoável que, com o preço da liberdade de expressão de alguns, seja implementada, sem respaldo em lei em sentido formal, uma regulamentação experimental, em tentativa de conter, a priori, disseminação de notícias falsas, uma vez que há, por ora, meios menos gravosos e respaldados em lei, para combater o mesmo mal”, alega Aras.

“Por ora, com respaldo no que dispõe a legislação eleitoral, é possível combater notícias falsas disponibilizando ostensivamente aos cidadãos, por diversos meios, os necessários esclarecimentos, as informações fidedignas com as fontes”.

Ontem, Fachin rejeitou o pedido da PGR e liberou que o processo seja pautado no plenário virtual. O calendário para a apreciação será definido pela presidente do STF, Rosa Weber.

Aprovada na quinta-feira pelo TSE, a resolução estabelece que um conteúdo com informações falsas seja retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais. A medida prevê, por exemplo, que o TSE determine que redes sociais e campanhas retirem os conteúdos em até duas horas.

Em sua decisão, Fachin destacou que a resolução veta apenas o conteúdo que, “por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva”, prejudique o processo eleitoral.

Além disso, o magistrado pontua que a resolução não representa censura e não representa uma afronta ao Marco Civil da Internet.

“Não há - nem poderia haver - imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, afirmou Fachin.

“Conforme, já assentado por este Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades e pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la. O sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral”, acrescentou.

23/10/2022 22:24:12

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