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Na decisão, ministro do STF destaca que a resolução do TSE não representa censura O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que fossem suspensos trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca dar celeridade à retirada de informações falsas das redes sociais durante o período eleitoral.LEIA MAIS:Aras aciona Supremo contra resolução do TSE para acelerar combate às 'fake news'Twitter aplica resolução do TSE e deleta postagens de Janones contra BolsonaroO magistrado liberou que o processo seja pautado no Plenário Virtual. O calendário para a apreciação será definido pela presidente do STF, Rosa Weber. Aprovada na quinta-feira pelo TSE, a resolução estabelece que um conteúdo com informações falsas seja retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais. A medida prevê, por exemplo, que o TSE determine que redes sociais e campanhas retirem os conteúdos em até duas horas. Ministro Edson Fachin destaca que a resolução do TSE não representa censuraAntonio Augusto/TSEEm sua decisão, Fachin destacou que a resolução veta apenas o conteúdo que, “por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva”, prejudique o processo eleitoral. Além disso, o magistrado destaca que a resolução não representa censura e não representa uma afronta ao Marco Civil da Internet. “Não há — nem poderia haver — imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, afirmou Fachin.“Conforme já assentado por este Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades e pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la. O sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral”, acrescentou.