Valor Invest
Conselho Federal da OAB pedia correção do valor-base de R$ 20 mil, que está fixado em lei de 1996 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou pedido de atualização do valor que serve como referência para a aplicação da alíquota adicional de 10% do Imposto de Renda (IRPJ). Estão fixados R$ 20 mil. Empresas que têm lucro mensal acima desse valor precisam pagar o adicional. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.