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Em ação trabalhista, escritório de advocacia não se manifestou durante três anos A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um escritório de advocacia indenize os clientes por não ter atuado na ação em que foram contratados. A condenação, imposta por unanimidade, se deve à responsabilidade civil pela perda de uma chance, em decorrência da real probabilidade de êxito, segundo os ministros. A condenação foi de pagamento de R$ 500 mil, corrigidos desde o arbitramento da ação e com juros de mora desde a citação. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.