Para autora, as práticas ESG são relevantes para que empresas se tornem mais atrativas A B3 colocou em audiência pública, por 30 dias, ou seja, até 17 de setembro, uma proposta de Anexo ao Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários com o objetivo de alinhar as normas da B3 relacionadas a temas Ambientais, Sociais e de Governança, da sigla ESG (environmental, social and governance, em inglês).
Dentre as principais recomendações ou propostas da B3 estão: a eleição de, pelo menos, uma mulher e um membro de comunidade menorizada para compor o conselho de administração ou a diretoria da companhia; a inclusão, em documentos da companhia, de critérios de diversidade no procedimento de indicação de membros dos órgãos de administração e diretrizes ESG; e quando houver remuneração variável dos administradores, a companhia deverá definir, na política ou prática de remuneração, indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ESG.
LEIA TAMBÉM:
Um novo bicho no mercado financeiro
Potencial da economia do mar no Brasil depende de investimentos em tecnologia e política industrial, afirmam pesquisadores
O que se propõe é o estabelecimento de medidas a serem adotadas, no modelo “pratique ou explique”, pelas companhias listadas na B3. Estão expressamente dispensadas as companhias com registro de companhia aberta na categoria B perante a CVM; de menor porte (aquelas que aufiram receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00); beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, regulamentadas pela Resolução CVM nº 10/2020; e emissoras de Brazilian Depositary Receipts (BDR) Patrocinados.
A iniciativa da B3 é bastante relevante e segue a tendência das agências reguladoras e autorreguladoras ao redor do mundo, diante da demanda do mercado e dos investidores por indicadores ASG, para que as companhias tenham uma atuação mais proativa com relação às demandas sociais que são urgentes.
As recomendações de práticas ESG nas organizações não estão apenas relacionadas a questões de benevolência ou de boa imagem das companhias perante o mercado. A proposta da B3 é importante na medida em que acelera um processo de sustentabilidade financeira das sociedades, que só é possível a partir da inclusão de pessoas com perspectivas diversas dentro do alto escalão das companhias. Em especial, a diversidade de gênero em cargos de alta liderança, tal como proposta pela B3, é superimportante para atrair investidores e acelerar um processo no Brasil que já vem acontecendo no mundo.
As ações ESG passam a ser uma premissa a partir da qual as empresas precisam partir para se tornarem mais atrativas, e hoje ainda temos visto que as práticas ESG no Brasil estão mais speech das companhias do que em ações efetivas.
A proposta da B3 é uma excelente facilitadora do processo de transição para transformar o discurso em ações concretas, além de servir de guia com orientações para as ações das companhias, garantindo transparência e diversidade de olhares. Na medida em que a remuneração variável dos administradores poderá estar atrelada a metas de performance ESG, o tema passa a ser tratado dentro da estratégia de negócio e de resultado da companhia.
A proposta da B3 é uma excelente facilitadora do processo de transição para transformar o discurso em ações concretas
Por fim, ainda que se trate de uma consulta pública sujeita a modificações, há uma expectativa real de que o Anexo ao Regulamento da B3 seja aprovado, se não nestes exatos termos, em termos muito similares.
Assim, as companhias abertas deveriam estar preparadas para adotar ou justificar, caso não sejam adotadas, as medidas propostas pela B3 até 2025. Esse prazo, também proposto na audiência pela B3, é importante para uma fase de transição das companhias, considerando a desigualdade estrutural existente no país. Sabemos que essa não é uma transição simples e rápida, já que não é tarefa fácil incluir indivíduos menorizados nos cargos de liderança de companhias abertas no Brasil, mas é fundamental e inevitável.
Lígia Padovani, sócia da área de societário e M&A do Lefosse
Divulgação
Lígia Padovani é sócia da área de societário e M&A do Lefosse.
Este artigo reflete as opiniões dos autores, e não do Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.
Fonte: Valor Invest