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Banco Modal: Começa prazo para direito de recesso de acionistas dissidentes de conversão de ações


A operação faz parte do processo para compra do Modal pela XP O Banco Modal informou que o Banco Central aprovou a reforma estatutária deliberada na assembleia geral extraordinária de 20 de junho. Desta forma, inicia-se, a partir desta sexta-feira (12), o prazo de 30 dias para exercício do direito de recesso dos acionistas dissidentes, relativo à conversão da totalidade das ações preferenciais da companhia em ações ordinárias, na relação de uma PN para uma ON. A operação faz parte do processo para compra do Modal pela XP.

Conforme o comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o direito de recesso também se refere à ratificação das aquisições, pela companhia, do controle acionário das sociedades Galapos Consultoria e Participações Ltda. e W2D Tecnologia e Soluções.

Segundo o comunicado do Modal, o reembolso do valor das ações dos acionistas dissidentes que exercerem o seu direito de recesso será realizado pela companhia em até 30 dias após o término do prazo para o exercício do direito de recesso.

O acordo de compra do Modal pela XP foi anunciado em janeiro e assinado em maio. Após a conclusão da operação, os acionistas do Modal se tornarão acionistas diretos da XP, por meio de BDRs. No total, os acionistas do Modal receberão até 19,5 milhões ações da XP. O Modal passará a ser uma subsidiária integral do Banco XP e terá seu registro cancelado na CVM.

Divulgação

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