Lewandowski mantém proibição de repasse de verba do fundão entre partidos aliados

Lewandowski mantém proibição de repasse de verba do fundão entre partidos aliados
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) tem caráter liminar, ou seja, é provisória O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido dos partidos União Brasil, PL, PP e Republicanos — principais integrantes do Centrão — para que fosse permitido o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos a deputado federal, estadual e senadores de siglas diferentes. A decisão do ministro é liminar, e foi dada nesta quinta-feira (28).

O ministro entendeu que, caso autorizasse os repasses, estaria permitindo a volta das coligações, hoje proibidas para as candidaturas proporcionais. A decisão do ministro tem caráter liminar, ou seja, é provisória.

Na prática, o que os partidos queriam é que as legendas que façam parte de uma mesma coligação majoritária (ou seja, para governador ou para presidente, por exemplo) pudessem repassar recursos do fundo para candidatos proporcionais (deputados federais e estaduais).

Neste ano, o fundo eleitoral terá R$ 4,9 bilhões a serem distribuídos pelos partidos. O intuito das legendas é fazer com que os candidatos e governador consigam apoiar e conseguir apoio dos deputados e senadores de todos os partidos que estão na coligação pra governo.

"Sob pena de tornar letra morta o dispositivo constitucional,que vedou a coligação em eleições proporcionais, entendo não ser possível extrair dos dispositivos questionados autorização para o repasse de recursos a partidos políticos e candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados", disse Lewandowski na decisão.

O ministro também lembrou que em março o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , por unanimidade, deliberou que a coligação entre partidos políticos para as eleições majoritárias não autoriza o repasse de recursos a candidato de partido diverso que disputa as eleições proporcionais.

No pedido feito ao STF, os partidos argumentam se tratar de uma prática comum o que chamam de “compartilhamento de despesas de campanha”.

“Esse apoio político-eleitoral, por evidente, passa pelas práticas também comuns de doação e repasse de recursos financeiros entre candidatos da coligação majoritária e candidatos da eleição proporcional e do compartilhamento de despesas de campanha, ainda estes candidatos estejam filiados a partidos diversos, porém unidos para a disputa da eleição majoritária”, afirmam.

Para Lewandowski, porém, não é razoável permitir o repasse a candidatos de partidos distintos não pertencentes à mesma coligação.

"Essa é, segundo penso, a interpretação que se mostra mais compatível com a natureza pública dos recursos dos referidos fundos, os quais são distribuídos aos partidos para o financiamento da própria atividade, com a finalidade última de promover as respectivas ideias e programas", disse.