Valor Invest
Órgão se posicionou após ser questionado pelo Valor sobre o descumprimento da oferta de roaming por Telefônica Brasil, TIM e Claro para concorrentes, nos moldes estabelecidos na venda da Oi Móvel A aprovação de operações de atos de concentração econômica poderá ser revista pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de ofício ou mediante provocação da Superintendência-Geral, se a decisão for baseada em informações falsas ou enganosas prestadas pelo interessado, se ocorrer o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas ou não forem alcançados os benefícios visados. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.