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Bolsa de Valores

CVM flexibiliza regras para ofertas públicas, incluindo abertura de capital de empresas na Bolsa


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta, 13, atualizações em suas regras para as ofertas públicas de ativos, com o objetivo de flexibilizar as normas e agilizar os processos do tipo, o que inclui as aberturas de capital de uma empresa na Bolsa de Valores (IPO, na sigla em inglês). O pacote prevê que as empresas e coordenadores das ofertas passem a utilizar um documento mais resumido e objetivo, a depender do valor mobiliário que está sendo ofertado. De acordo com a CVM, o novo documento terá informações mais relevantes para o público e permitirá que investidores comparem ofertas em andamento mais rapidamente e identifiquem aquelas sobre as quais devem tentar se aprofundar.

Outra mudança é a criação de um registro de coordenadores de ofertas públicas. Aqueles que obedecerem a um conjunto de prerrequisitos da autarquia terão uma espécie de licença para liderar operações que seguirão um trâmite mais acelerado. “O objetivo é viabilizar um acompanhamento mais eficiente desses participantes no ambiente em que as ofertas estarão sujeitas a menos controles prévios”, afirmou a autarquia. Foi aumentado o número de situações em pode ser adotado o ‘rito automático’ a depender dos tipos de papéis ofertados, o público alvo da oferta, a documentação disponibilizada e os prazos nos quais os papéis poderão ser revendidos no mercado a investidores de varejo. A CVM ainda flexibilizou a chamada Lei do Silêncio, que restringe a comunicação das empresas com a mídia durante o período de ofertas públicas.

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