Beneficiários de programas sociais do governo como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam estar atentos à atualização do Cadastro Único, caso o contrário, podem perder o amparo. Consultada pela reportagem da Jovem Pan News, a jornalista Karolly Ludger, que cuida da mãe que tem leucemia e Alzheimer e recebe desde 2016 o BPC, relatou que em março deste ano o valor parou de ser depositado. O benefício foi suspenso pela falta de atualização dos dados.
“Liguei no INSS, mandei a documentação que eles pediram e me informaram que ia normalizar em até trinta dias. Só que até hoje ainda está em análise”, desabafou a jornalista. Segundo a portaria publicada pelo INSS, todos aqueles que tiveram o benefício suspenso ou bloqueado por conta da não inscrição no Cadastro Único precisam regularizar a situação. A atualização pode ser feita via central telefônica no canal 135 ou presencialmente, mediante agendamento em agências da Previdência Social ou em uma unidade do Centro de Assistência Social (Cras) no município que o beneficiário mora.
A necessidade de atualizar o cadastro, frente à possibilidade de perder o acesso a programas sociais do governo, tem provocado longas filas em alguns estados. A advogada especialista em direito previdenciário Maria Faiorch esclarece que, pela portaria editada, o INSS tem trinta dias após o usuário regularizar sua situação para restabelecer o benefício, caso a pessoa tenha apresentado as condições necessárias para o recebimento. Em casos que superem o prazo, o beneficiário pode procurar a Justiça.
“Passado trinta dias, comprovadamente, se o segurado tem um requerimento dizendo que ele já fez isso e já passaram esses trinta dias, ele pode procurar a Justiça Federal. A gente recomenda o Juizado Especial Federal da sua região e que a pessoa de posse desse documento vá até o juizado e informe que conforme a Lei Federal o INSS tinha o prazo de trinta dias para conceder essa análise e não o fez. Aí a Justiça Federal vai abrir um processo judicial determinando que o INSS cumpra a lei”, esclarece. Caso o beneficiário comprove que tenha tido prejuízo, é possível até pedir indenização por danos materiais.
*Com informações da repórter Carolina Abelin
Fonte: Jovem Pan