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Samarco é condenada a ressarcir INSS em R$ 11,6 milhões por pensões pagas a famílias de Mariana


A Samarco foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cerca de R$ 11,6 milhões pelas pensões pagas às famílias de 14 vítimas do desastre de Mariana, em Minas Gerais, em novembro de 2015. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Alencar Carvalho, da Vara Federal Cível e Criminal de Ponte Nova (MG), em duas ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome do INSS. A mineradora ainda pode recorrer.

A juíza entendeu que, como os benefícios previdenciários tiveram origem em acidente de trabalho ocorrido por falta de zelo da Samarco, cabe à empresa reembolsar o governo federal por essas despesas.

“O vasto acervo probatório reunido nos autos não deixa a menor dúvida de que a conduta negligente da empresa foi determinante para o rompimento da barragem do Fundão, resultando na morte dos trabalhadores”, afirmou ela.

Segundo a juíza, a Samarco agiu com “culpa grave” ao ignorar indicadores que apontavam para a possibilidade de rompimento da barragem, como relatórios que diagnosticavam “falhas graves na construção, manutenção e operação do reservatório”.

“O rompimento da barragem foi resultado de uma diretriz econômica tomada pela governança da Samarco que, em uma conjuntura de queda do preço do minério, conscientemente trilhou um cenário de risco proibido”, apontou a juíza.

Sendo assim, prosseguiu ela, a mineradora – para diminuir custos com segurança e aumentar a produção – pôs “esparadrapos estruturais” e manteve a barragem em operação, quando os riscos exigiam a interrupção do empreendimento.

A Samarco chegou a alegar, no processo, que, para ter direito ao ressarcimento, o INSS precisaria esclarecer as circunstâncias específicas das mortes de cada vítima, mas a juíza afirmou que essa providência era “impraticável”.

“Os trabalhadores estavam no perímetro afetado pelo acidente. A maioria deles teve o corpo resgatado do ''mar de lama'' que atingiu toda uma região, sendo tal constatação suficiente para estabelecer o nexo de causalidade entre o evento e as mortes.”

Patrícia também destacou que, “para fins de responsabilização da Samarco, é indiferente se as vítimas eram empregadas de terceirizadas ou da própria empresa”.

“A ação possui um caráter preventivo, a fim de que sejam adotadas as medidas de segurança necessárias e evitar futuros acidentes”, apontou.

Além de reembolsar o INSS pelas parcelas que já venceram, a Samarco terá de assumir as próximas. Os pagamentos deverão ser feitos mensalmente, ficando a empresa obrigada a “prestar caução real ou fidejussória que garanta o adimplemento futuro”.

A procuradora federal Fernanda de Paula Campolina, da AGU, afirmou que a decisão é paradigmática, tanto no aspecto social quanto no econômico. “Esses valores vão retornar aos cofres previdenciários, gerando um benefício para toda a sociedade. Além disso, o caráter pedagógico é bastante palpável, porque as empresas passam a investir mais em segurança do trabalho”, frisou.

A tragédia de Mariana, um dos maiores desastres socioambientais do Brasil, deixou 19 mortos. Foram aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro vazados da barragem. O Valor ainda tenta contato com a Samarco.

Ação fixa R$ 11,6 milhões em ressarcimento por pensões pagas pelo INSS a famílias de 14 vítimas do desastre de Mariana, em Minas

Associated Press

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