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Álcool em gel e máscara contra a covid-19 geram créditos de PIS e Cofins, diz Receita

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Fisco, porém, limitou como insumos os equipamentos fornecidos aos funcionários da área de produção Máscaras de proteção contra a covid-19 e álcool em gel fornecidos a funcionários da área de produção em indústria são insumos e geram crédito de PIS e Cofins. A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 164, publicada na sexta-feira pela Receita Federal. Mas os mesmos equipamentos de proteção individual (EPIs) e máscaras destinados à proteção contra a covid-19 que tiverem sido fornecidos pela empresa a trabalhadores de atividades administrativas não são insumos. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Fonte: Valor Invest

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