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Marcelo Crivella

STJ determina transferência imediata de Crivella para prisão domiciliar

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Na noite de ontem o presidente do Supremo Tribunal de Justiça – STJ, ministro Humberto Martins, concedeu prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, enquanto os pedidos de habeas corpus não forem analisados. No fim da tarde desta quarta-feira, 23, o ministro voltou a emitir decisão sobre o caso determinando à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal do tribunal a expedição de alvará de soltura de Crivella, para que ele seja colocado imediatamente em prisão domiciliar. Humberto ainda determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, preste informações, no prazo máximo de 48 horas, sobre o não cumprimento da liminar expedida na noite de ontem.

Segundo a defesa de Crivella, o TJRJ estaria retardando o cumprimento da liminar, na qual o presidente do STJ substituiu a prisão preventiva pela prisão em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. De acordo com o Desembargador de plantão, Almeida Neto, houve um desentendimento na assinatura do alvará pelo entendimento de que a competência seria da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, que determinou a prisão e o afastamento do prefeito. Apesar de cumprir a pena em casa, o político terá que seguir algumas restrições, entre elas, está proibido de manter contato com terceiros; terá que entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades; está proibido de sair de casa sem autorização e impedido de usar telefones.

Fonte: Jovem Pan

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