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Empresas assinam manifesto contra proibição de itens plásticos em SP


Empresas do segmento do plástico assinaram, nesta semana, um manifesto contra a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres feitos com o material na cidade de São Paulo. A medida foi sancionada no início do ano pelo prefeito da capital, Bruno Covas, e vai entrar em vigor em primeiro de janeiro de 2021. A partir dessa data, os produtos de plástico descartáveis poderão ser substituídos por outros elaborados com materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. As empresas do setor do plástico, no entanto, afirmam que a lei não resolve o problema ambiental. Ricardo Mello, membro da Câmara de Descartáveis, diz que a mudança vai gerar um “novo tipo de lixo” com o qual a Prefeitura não conseguirá lidar de maneira correta. “Qualquer descartável, compostável de papel ou de plástico compostado, eles só vão, de fato, trazer um benefício para o meio ambiente se ele for compostado. A gente não tem capacidade para isso, o governo não tem nada disso. A gente tem que investir em coleta, em reciclagem, em aumentar o número de locais em que você pode compostar. Isso, de fato, pode trazer uma mudança significativa para o meio ambiente.”

A Câmara dos Descartáveis também alega que esses materiais são mais caros e os custos serão repassados para empresas e consumidores, além de gerar um problema de desemprego, já que os novos produtos são importados. O autor do projeto de lei, o vereador Xexéu Tripoli, destaca, no entanto, que a reciclagem não consegue resolver o problema sozinha e que a iniciativa faz parte de uma tendência internacional. “Em todo o mundo, mais de 100 países já legislam sobre esse assunto, por exemplo, a União Europeia e o Canadá. O banimento do uso do plástico reciclável é um movimento global, já que a reciclagem não consegue resolver ese problema sozinha. Toda a comunidade científifca é favorável a esse processo e a essa lei”, diz. A partir do ano que vem, as penalidades para quem não obedecer as novas regras vão de advertência e intimação para regularizar a atividade até multa e fechamento do estabelecimento.

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*Com informações da repórter Beatriz Manfredini

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