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Para juiz, preenchimento da cota deve considerar o número de trabalhadores em cada estabelecimento Uma empresa conseguiu anular um auto de infração por não cumprimento da cota de aprendizes com uma fundamentação pouco usada no Judiciário. O juiz Flavio Bretas Soares, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou a tese de que o preenchimento da cota deve considerar o número de trabalhadores em cada estabelecimento e não o total de empregados contratados pela empresa. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.