Primando pela legalidade e com o intuito de desfazer possíveis irregularidades relacionadas às promoções de policiais militares, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, em desfavor do Estado.
A prioridade é para que seja suspenso o calendário previsto para novas ascensões – em fevereiro e agosto de 2025 – e subtraída a pontuação que contemplou praças e oficiais com a Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca.
Em 2024, os critérios que estabelecem o acesso à hierarquia militar sofreram alterações que penalizam policiais e bombeiros militares com a redação conferida ao artigo 1º, inc. III da Lei Estadual nº 9.392/2024, a qual modificou o caput e os incisos de I ao XIX do § 2º do artigo 7º da Lei Estadual nº 6.514/2002.
No entendimento do Ministério Público, as alterações ocorridas atropelam os princípios da legalidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade, principalmente quando conferem a pontuação de 3,25 (assegurada pela Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca) que contempla militares indicados pelo Governador, sem qualquer rigor ou critério objetivo, em flagrante violação ao Regimento da corporação.
Além de ser considerada inconstitucional, referida Medalha revela flagrante desrespeito aos demais militares, inclusive aos combatentes, que recebem por 30 (trinta) anos de serviço uma medalha que soma apenas 0,3 pontos em sua ficha funcional, pontuação 11 (onze) vezes menor do que a primeira condecoração mencionada.
Para melhor esclarecer, a Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca foi instituída pela Lei nº 6.417, de 7 de novembro de 2003, visando agraciar brasileiros e estrangeiros que tenham contribuído para a consolidação da Democracia Social no Brasil. No entanto, com as recentes alterações, restringe-se exclusivamente às escolhas feitas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Diante da nova realidade no quadro de promoções, considerando os benefícios indevidos conferidos a um grupo específico e, que por sinal, desestimula e compromete a qualidade e o desempenho da tropa, o Ministério Público assevera que as promoções por merecimento com previsão para acontecerem nos próximos dias 3 de fevereiro e 25 de agosto de 2025 estão gravemente afetadas diante das inconstitucionalidades e ilegalidades apontadas. Dessa forma, pede que seja suspenso o calendário de promoções da PMAL, até que haja o julgamento final da referida ação .
Na ACP ajuizada, as Promotoras de Justiça Stela Cavalcanti e Karla Padilha requerem que a Polícia Militar se abstenha de aplicar as pontuações conferidas a praças e oficiais em decorrência da Medalha do Mérito Marechal Deodoro da Fonseca por meio da redação conferida pela Lei Estadual nº 9.392/2024.
De igual modo, referida Ação Civil requer que não se incluam nos processos de promoção no âmbito da PMAL os cursos de Especialização Policial Militar realizados sem a indicação do Comandante-Geral, bem como, sem a realização de prévio processo seletivo na Corporação. Tudo de acordo com o que determina a atual redação da Lei Estadual nº 9.392/2024, responsável por tais modificações. Nesse sentido, pugna o Ministério Público pela exclusão das pontuações conferidas com base na legislação anterior, adotando-se, destarte, o novo método avaliativo.