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Hora de tirar dúvidas!

Quem tem porte de arma pela PF pode portar qualquer arma?

Hoje o assunto é porte de arma para defesa pessoal pela Polícia Federal

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Neste tópico iremos abordar quais armas o possuidor de porte de arma para defesa pessoal, expedido pela Polícia Federal, poderá portar. Antes da vigência do Decreto 10.630/21, o possuidor deste tipo de porte só poderia portar a arma que estivesse autorizada no seu documento porte federal de arma. Ou seja, o porte era exclusivo para aquela arma e para aquela abrangência. Se o possuidor deste documento portasse outra arma para defesa pessoal ou fora da abrangência autorizada, estaria cometendo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Entretanto, com a publicação do Decreto 10.630/21 determinou-se a alteração do artigo 17 do Decreto 9.847/19, que passou a vigorar com o seguinte texto:

Art. 17. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, e será válido em todo o território nacional para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma. (Redação dada pelo Decreto nº 10.630, de 2021)

Desta forma, atualmente o possuidor de porte federal de arma pode portar qualquer arma de uso permitido que esteja devidamente registrada em seu nome, inclusive não importando se a arma está registrada no CR, pois menciona-se o registro no SIGMA como possibilidade.

Importante mencionar que a arma tem que ser de uso permitido, não podendo o CAC usar sua arma curta de uso restrito com o documento de porte federal de arma. Importante mencionar que o CAC pode portar uma arma de fogo curta, mesmo de uso restrito, desde que esteja nos deslocamentos previstos no §3º do artigo 5º do Decreto 9.846/19, mas não é o assunto que estamos abordando neste tópico, já que estamos falando sobre porte federal de arma.

Cabe salientar ainda que o possuidor de porte federal de arma pode portar 02 (duas) armas simultâneamente nesta condição, consoante o texto do Decreto 9.847/19:

Art. 17, § 1º O porte de arma de fogo autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo, respectivas munições e acessórios.

Ciente desses direitos, nos vemos no próximo post!

Fraterno abraço,
Giovanni Roncalli
Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Tático e do Clube de Tiro Roncalli


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