Os dois são filiados ao partido União Brasil. A medida não afeta o mandato atual de Caiado, que vai até 2026.
A decisão de primeira instância é da juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, e ainda cabem recursos ao próprio TRE-GO, em segunda instância, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a sentença não possui execução imediata, Mabel e a vice-prefeita eleita, Cláudia Lira (Avante), conhecida como Coronel Cláudia, poderão ser diplomados e tomar posse, até que o processo esteja finalizado (transitado em julgado).
Para a magistrada, o governador Ronaldo Caiado utilizou o Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para promover eventos de campanha em apoio a Sandro Mabel. A denúncia foi apresentada pela coligação do candidato Fred Rodrigues (PL), derrotado no segundo turno das eleições. Os eventos aconteceram nos dias 7 e 9 de outubro, após o primeiro turno, e reuniram vereadores eleitos e lideranças políticas locais.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) também se manifestou favoravelmente à condenação.
A defesa de Caiado confirmou que vai recorrer da decisão. Em nota, os advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado consideraram incorreta a análise dos fatos e desproporcional a aplicação da pena de inelegibilidade.
"O evento apurado na ação, ocorrido na residência oficial do governador, teve como propósito homenagear os vereadores eleitos em Goiânia e iniciar uma relação institucional entre o Executivo estadual e o Legislativo municipal. Não houve, na ocasião, nenhum caráter eleitoral: não se pediu voto, não foram mencionadas eleições e não havia adereços de campanha", diz a nota.
"A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, o qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa", acrescentam os advogados de Caiado.
Sandro Mabel também entrará com recurso. Em nota, a defesa reforçou que "não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença".
Os advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan argumentam que a análise da juíza se baseou em "premissas equivocadas" e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano. "Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso", diz a nota.
Fonte: Agência Brasil