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Serra da Barriga

Em decreto, Prefeitura de União dos Palmares proíbe trânsito de ônibus na estrada da Serra da Barriga; veja vídeo

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A Prefeitura de União dos Palmares publicou, na tarde desta terça-feira (3), um decreto no qual proíbe o trânsito ônibus de transporte coletivos ou fretados na estrada que dá acesso à Serra da Barriga. A proibição ocorre nove dias depois do acidente com um ônibus escolar que deixou 20 mortos e dezenas de feridos, no dia 24 de novembro.

Conforme o decreto, o trajeto de acesso ao local apresenta traçados com declives acentuadas e curvas sinuosas, características que impõem riscos agravados pela circulação de veículos de grande porte.

No documento, a Prefeitura afirma que o grave acidente ocorrido evidenciou a necessidade de medidas preventivas imediatas para evitar novos sinistros. Além de proibir a circulação de veículos coletivos e de grande porte, também ficou determinado que a circulação e o estacionamento na via só serão permitidos para automóveis de passeio; veículos coletivos de pequeno porte, a exemplo de vans e micro-ônibus; e motocicletas.

O prefeito de União dos Palmares, Kil Freitas, divulgou um vídeo anunciando o decreto no Instagram.


Confira o texto do decreto, na integra:

DECRETO Nº 19/2024

  • Art. 1º Fica proibido o trânsito de ônibus de transporte coletivo ou fretado na estrada de acesso à Serra da Barriga, situada neste Município de União dos Palmares, Alagoas.
  • Art. 2º A circulação e o estacionamento na referida via serão permitidos exclusivamente para os seguintes veículos, desde que atendam aos requisitos de segurança previstos neste decreto e na legislação de trânsito:
    I - automóveis de passeio;
    II - veículos de transporte de pequeno porte, tais como vans e micro-ônibus;
    III - motocicletas.
  • Art. 3º Para acessar a via de que trata este decreto, os veículos autorizados deverão obrigatoriamente:
    I - estar devidamente licenciados e em conformidade com o Código de Trânsito
    Brasileiro;
    II - possuir condições técnicas adequadas para tráfego em vias de grande inclinação
    e trajeto sinuoso, comprovadas em vistoria;
    III - observar as normas de segurança aplicáveis, incluindo o uso de equipamentos obrigatórios em perfeito estado de conservação.
  • Art. 4º A Secretaria Municipal de Turismo será responsável por prestar esclarecimentos à população e aos turistas acerca das restrições de acesso e das
    orientações para visitação à Serra da Barriga, podendo ser contatada por meio do número telefônico (82) 99657-5789.
  • Art. 5º A fiscalização do cumprimento deste decreto será realizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que poderá, no exercício de seu poder de polícia administrativa, aplicar as sanções cabíveis nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Art. 6º O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação de trânsito, sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.
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