A Polícia Federal divulgou nesta sexta-feira (1º) que conclui as investigações sobre as irregularidades na exploração de sal-gema em Maceió, realizada pela Braskem. Ao todo foram indiciadas 20 pessoas no inquérito policial, que foi encaminhado ao Juízo da 2ª Vara Federal de Alagoas para as providências cabíveis.
Os indiciamentos incluem crimes ambientais, crime contra o patrimônio, dano qualificado, afirmações falsas ou enganosas de funcionários públicos e concessão de licença por funcionário público, em desacordo com normas ambientais, sem autorização do Poder Público. Os nomes dos indiciados, no entanto, não foram divulgados pela Polícia Federal. Confira abaixo os detalhes de cada lei citada pela PF:
- Art. 54, §2º, inciso I, da Lei nº 9.605/98: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa;
- Art. 2º da Lei nº 8.176/91: Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa;
- Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal: o Distrito Federal e as concessionárias por ele delegadas, é inadmissível fazer-se analogia in malam partem, vedada em Direito Penal, com o fim de incluir tais pessoas jurídicas como sujeitos passivos no delito de dano qualificado;
- Art. 69-A, §2º, da Lei nº 9.605/98: Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006). Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006). § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006);
- Art. 66 da Lei nº 9.605/98: Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. Pena - reclusão, de um a três anos, e multa;
- Art. 67 da Lei nº 9.605/98: Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público. Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
A PF também divulgou que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga o caso também foi informada sobre a conclusão das investigações. O inquérito está sob segredo de justiça decretado pela Justiça Federal.
A exploração da sal-gema afetou cerca de 60 mil moradores dos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol.
O que diz a empresa - Em nota enviada ao TNH1, a Braskem disse que ainda não analisou o relatório policial na íntegra e alegou que, desde o início, contribuiu com as investigações. Veja a seguir o posicionamento na íntegra:
"A Braskem reitera seu compromisso com a sociedade alagoana, assim como o respeito e solidariedade para com os moradores afetados.
A empresa ainda não analisou a íntegra do relatório policial e ressalta que, desde o início das apurações contribuiu, assim como seus integrantes, com as informações e esclarecimentos ao seu alcance.
A Braskem sempre atuou em conformidade com as leis e regulações do setor, informando e prestando contas regularmente às autoridades competentes.
Expressamos nossa confiança nos integrantes mencionados no inquérito e seguiremos empenhados no cumprimento de todos os compromissos assumidos."