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MASSA FALIDA

Ministro suspende assembleia de credores no processo de falência da Laginha

Evento seria realizado nesta quarta-feira para definir pagamentos e liquidação dos créditos

Usina Laginha
Usina Laginha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques suspendeu a Assembleia Geral de Credores (AGC) no processo da Laginha Agro Industrial, que seria realizada nesta quarta-feira,30.

A assembleia tinha por objetivo deliberar propostas de pagamento dos credores com o plano de realização dos ativos da massa falida e para liquidação dos créditos. Não há outra data citada para realização da assembleia.

Em despacho que responde à reclamação nº 69.126 no processo movido por Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-mulher do empresário João Lyra, o ministro considerou prudente suspender a assembleia até o julgamento definitivo dos recursos que tramitam na justiça originados pelo Processo 0000707-30.2008.8.02.0042.

Atualmente, os pagamentos de credores no processo falimentar estão suspensos por decisão proferida em segundo grau, em recurso paralisado por ordem do ministro no STF. No relatório, Nunes Marques enfatiza que a medida liminar por ele deferida ateve-se ao processamento de recursos em 2º grau de jurisdição em "razão do objeto da reclamação estar vinculado à suposta suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no julgamento do processo".

Processo

Nunes Marques concedeu no mês de junho uma medida liminar a favor de Solange Costa na reclamação contra o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). Representada pelo advogado André Luiz Souza da Silveira, a ex-mulher de João Lyra alegou na época que o Judiciário alagoano teria usurpado a competência do STF ao julgar o processo da Massa Falida da Laginha.

Segundo Solange Costa, devido à relevância do caso, mais da metade dos desembargadores do TJAL se declararam suspeitos ou impedidos de julgar os recursos do processo, o que, conforme o art. 102, I, "n", da Constituição Federal, deveria atrair a competência do STF. A decisão reclamada foi proferida no Processo Administrativo 2024/1399, iniciado pelo desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, que constatou a suspeição de 13 dos 17 desembargadores do TJAL.

Marques considerou a possibilidade de burla à regra de competência do STF e a incerteza sobre o número de integrantes do TJ-AL como fatores a serem considerados. Para evitar a produção de atos processuais por órgão incompetente, o ministro decidiu suspender a tramitação de todos os recursos originados do Processo 0000707-30.2008.8.02.0042 até a resolução definitiva da reclamação.

Assembleia

Na decisão atual, o ministro Nunes Marques relembra que o processo de falência deve atender ao princípio do contraditório e, portanto, é "prudente a suspensão do referido ato [a assembleia] até a plena restauração, no processo de origem, do duplo grau de jurisdição".

Na Assembleia Geral dos Credores os participantes iriam se posicionar sobre a proposta de acordo apresentada pela União, principal credora no processo de falência com uma dívida total de R$ 2 bilhões. Nela, a União prevê um deságio tributário de 62,1%, reduzindo a dívida para pouco mais de R$ 800 milhões o que facilitaria que credores recebessem seus créditos.

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