A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Braskem S.A. contra sua responsabilização pelo pagamento de verbas devidas a uma técnica de enfermagem dispensada em razão das dificuldades financeiras de seu empregador, afetado pelo afundamento do solo em Maceió. O colegiado determinou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos em que desastres ambientais prejudicam trabalhadores, mesmo que a empresa responsável não seja a empregadora direta.
A Braskem está envolvida na extração de sal-gema que provocou o afundamento do solo em vários bairros da capital, gerando riscos de desabamentos e deslocamento de milhares de pessoas.
A técnica de enfermagem em questão trabalhava no Sanatório Hospital Geral (Liga Alagoana contra a Tuberculose), localizado na área afetada. Ela descreveu que, a partir de 2020, o local parecia "um verdadeiro cenário de filme de terror", com enormes rachaduras no chão e nas paredes, além de enfermarias interditadas. Além disso, o hospital ficou "ilhado" devido à evacuação dos prédios vizinhos.
Em decorrência do desastre ambiental, o hospital começou a atrasar salários e vale-transporte, o que levou a funcionária a faltar ao trabalho em várias ocasiões. Em janeiro de 2022, ela foi dispensada por justa causa e acionou a Justiça para que a Braskem fosse responsabilizada pelo pagamento de suas verbas rescisórias. Em novembro de 2023, a unidade de saúde foi evacuada.
A Braskem argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital e que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso, pois não havia relação de emprego com a técnica. O juízo de primeira instância reverteu a justa causa, mas excluiu a mineradora da ação.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) reformou a sentença, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho e condenando a Braskem ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à técnica, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido ao atraso nos salários.
A ministra Liana Chaib, relatora do recurso, manteve a competência da Justiça do Trabalho. Ela ressaltou que, embora não houvesse uma relação de trabalho direta com a Braskem, a inadimplência do hospital estava diretamente relacionada ao desastre ambiental causado pela mineradora. Na decisão, a ministra utilizou a "teoria do fato do príncipe", que se aplica a casos em que ações legítimas do poder público impactam contratos entre particulares, impedindo o cumprimento de obrigações.
A situação, segundo a relatora, é similar: mesmo não se tratando de um ato do Estado, a atuação da Braskem e as consequências de suas atividades afetaram a relação de trabalho. A ministra explicou que estão presentes os mesmos requisitos da teoria: um fato inevitável (desocupação da área pela degradação ambiental), ausência de culpa do empregador (o hospital) e impossibilidade de continuidade do contrato de trabalho, tudo causado pela ação de um terceiro fora da relação de emprego.
Além disso, a ministra defendeu que a competência da Justiça do Trabalho se baseia no princípio do poluidor-pagador, previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que determina que quem causa dano ambiental deve repará-lo em todas as esferas.
"A degradação ambiental causada pela Braskem merece reparação nas diversas esferas violadas, incluindo os direitos trabalhistas da profissional", concluiu ela.