Logo nas primeiras horas deste domingo (09), dia do primeiro turno das Eleições 2024, a Polícia Federal já registrou dois crimes eleitorais em Alagoas. Dados compilados até a última sexta-feira (04) apontavam o estado como o terceiro maior no quesito no Nordeste.
A apuração contabiliza os casos com denúncias iniciadas na própria PF, na Justiça Eleitoral, no Ministério Público Eleitoral, Ministério Público Estadual e Polícia Militar. As situações de hoje foram registradas apenas na Justiça.
No entanto, a Polícia Federal não especificou os municípios nos quais os crimes aconteceram.
Os artigos do Código Eleitoral infringidos desta vez foram o 299 e o 326, com um registro de ocorrência cada. O primeiro trata sobre compra de votos e o segundo de injúria em propaganda eleitoral.
Confira os detalhes a seguir:
- Art. 299 - 1 registro: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa;
- Art. 326 - 1 registro: Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena é de detenção de até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.