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PREJUDICOU INVESTIGAÇÃO

Entidades manifestam preocupação com prisão de delegado pela PF

Sindepol/AL e Adepol/AL emitiram nota conjunta após a prisão preventiva de Daniel Mayer

 Entidades manifestam preocupação com prisão de delegado pela PF. Assessoria
Entidades manifestam preocupação com prisão de delegado pela PF. Assessoria

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas (Sindepol/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol/AL) emitiram nota conjunta em que manifestam preocupação com a prisão do delegado Daniel Mayer, realizada pela Polícia Federal (PF), nesta quarta-feira (18). Ele é suspeito de prejudicar a investigação da morte do empresário Kleber Malaquias, em Rio Largo. Veja íntegra da nota ao final da matéria.

"O Delegado Daniel José Galvão Mayer é um servidor público de notável integridade e reputação ilibada, com extensa e relevante trajetória na Polícia Civil do Estado de Alagoas. Exerce, com destacada competência e seriedade, a função de Diretor de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJ1), acumulando ainda, por meio de incansável dedicação e esforço pessoal, as funções da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico", diz a nota.

O delegado Daniel Mayer, que atualmente responde pela Diretoria de Polícia Judiciária (DJP1), foi preso por causa do sumiço de uma documentação importante referente às investigações do assassinato do empresário Kleber Malaquias, crime ocorrido em um bar do município de Rio Largo, em 15 de julho de 2020, data em que a vítima fazia aniversário.

O pedido de prisão foi feito pelos promotores de Justiça Lídia Malta e Kleber Valadares. De acordo com o MPAL, eles ainda estão concluindo os peticionamentos e se manifestarão quando tudo estiver concluído.

Na nota, as entidades afirmam que Daniel Mayer é "amplamente respeitado tanto por seus pares quanto pelas comunidades em que atua" e é reconhecido pela dedicação à Segurança Pública. Afirmam, ainda, que confiam na inocência, honestidade e retidão do delegado.

"Temos convicção de que a prisão preventiva que lhe foi imposta é fruto de um equívoco que será devidamente corrigido, e que a verdade será plenamente restabelecida no curso do devido processo legal."

PRISÃO ÀS VÉSPERAS DE JULGAMENTO

A prisão do delegado acontece às vésperas do julgamento de três acusados no referido processo. Marcado para esta quinta-feira (19), o júri vai levar ao banco dos réus José Mário de Lima Silva, Edinaldo Estevão de Lima e Fredson José dos Santos. Eles são acusados de matar Kleber Malaquias de Oliveira, em 2020, na Mata do Rolo, em Rio Largo.

Os acusados serão julgados por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri, a partir das 8h30, no Fórum do Barro Duro. O julgamento será conduzido pelo juiz José Braga Neto, da 8ª Vara Criminal de Maceió.

Segundo os autos, a vítima era conhecida por denúncias contra políticos e autoridades, sendo esta a possível motivação do crime.

Além dos acusados, outros três envolvidos, Marcelo José Souza da Silva, Jefferson Roberto Serafim da Rocha e Marcos Maurício Francisco dos Santos, ainda serão julgados.

O julgamento estava marcado para 17 de julho deste ano, mas foi adiado para amanhã. Apesar disso, a assessoria do Ministério Público informou que o órgão vai entrar com um pedido para que o julgamento seja adiado novamente, diante das novas circunstâncias do caso.

Confira a nota:

As entidades representativas da classe dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas (SINDEPOL/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (ADEPOL/AL), vêm a público manifestar profunda preocupação com a prisão preventiva decretada em desfavor do Delegado Daniel José Galvão Mayer, ocorrida na presente data, sob a acusação de Induzir juiz a erro (Art. 347 do Código Penal - Fraude Processual).

O Delegado Daniel José Galvão Mayer é um servidor público de notável integridade e reputação ilibada, com extensa e relevante trajetória na Polícia Civil do Estado de Alagoas. Exerce, com destacada competência e seriedade, a função de Diretor de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJ1), acumulando ainda, por meio de incansável dedicação e esforço pessoal, as funções da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico.

O Delegado Daniel é amplamente respeitado tanto por seus pares quanto pelas comunidades em que atua, sendo reconhecido por sua dedicação incansável e por prestar relevantes serviços à segurança pública. Ao longo de sua carreira, participou de inúmeras operações policiais de elevada complexidade, enfrentando perigosas organizações criminosas e indivíduos de alta periculosidade, sempre em defesa da ordem pública e da justiça. Como todo servidor policial, arriscou sua própria vida em prol da segurança da sociedade, demonstrando coragem e comprometimento com os valores mais nobres da função policial.

As entidades representativas reafirmam sua confiança na honestidade e retidão do Delegado Daniel Mayer, reiterando que, ao longo de sua carreira, sempre pautou sua conduta pela observância estrita da legalidade e dos princípios que regem a função policial. Temos convicção de que a prisão preventiva que lhe foi imposta é fruto de um equívoco que será devidamente corrigido, e que a verdade será plenamente restabelecida no curso do devido processo legal.

Acreditamos firmemente na inocência do Delegado Daniel Mayer e na sua capacidade de demonstrar que as acusações imputadas a ele são infundadas. As entidades que ora subscrevem esta nota repudiam, com veemência, qualquer ato que implique a violação dos direitos e garantias fundamentais de um servidor público exemplar, como é o caso do Delegado Daniel Mayer.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e com a proteção da honra e da dignidade dos delegados de polícia, que diariamente dedicam suas vidas à manutenção da ordem pública e à proteção da sociedade alagoana.

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