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Alagoas

INAPE desmente fake news e confirma veracidade de pesquisa eleitoral em Barra de Santo Antônio

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Uma notícia falsa, publicada em um site alagoano nesta segunda-feira (2), questionou a veracidade de uma pesquisa eleitoral que aponta a prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla (Republicanos), com 70,9% das intenções de voto. A pesquisa foi realizada pelo instituto INAPE e conta com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número AL-04284/2024, apresentando índice de confiança de 95% e margem de erro de 3,92 pontos percentuais. 600 entrevistas domiciliares foram realizadas no dia 28 de agosto de 2024.

O Instituto Nacional de Monitoramento e Pesquisa (INAPE) é uma instituição especializada em Monitoramento, Pesquisa Quantitativa, Pesquisa Qualitativa, Pesquisa de Mercado e Tracking. As pesquisas conduzidas pelo INAPE são rigorosamente estratificadas por critérios de gênero, religião, faixa etária, grau de instrução, nível econômico e localização geográfica, utilizando-se do método de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT) para o sorteio probabilístico das localidades pesquisadas.

O INAPE, originalmente estabelecido em Maceió/AL. A empresa é devidamente registrada no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (Conre 5), sob o número 8532, e conta com um estatístico registrado, garantindo, assim, sua plena habilitação para conduzir, registrar e divulgar pesquisas.

O INAPE reafirma que todas as pesquisas realizadas pela instituição são rigorosamente verificáveis, incluindo a de número 04284/2024, devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa pesquisa, que foi alvo de questionamentos pela assessoria jurídica da coligação 'A Mudança que a Barra Precisa', segue os mais elevados padrões de qualidade e transparência. O Instituto, com vasta experiência em pesquisas eleitorais, já havia registrado em 2020 uma pesquisa na cidade de Maceió, sob o número AL-02537/2020, também na Justiça Eleitoral.

Além disso, a alegação de que a empresa realizou apenas duas pesquisas é igualmente infundada. Em razão da falta de consulta prévia ao INAPE antes da publicação da referida matéria, a empresa acionou seu departamento jurídico para que as medidas cabíveis sejam tomadas.


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