No Rio Grande do Norte, as unidades de saúde são obrigadas a notificar casos de gravidez em menores de 14 anos. Essa orientação agora é Lei e vale para hospitais públicos, privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas e também clínicas médicas.
A legislação determina que essas instituições são obrigadas a notificar a autoridade policial e o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade.
A Lei destaca que a notificação deve ocorrer independentemente de ter havido consentimento, pois são casos em que as meninas e adolescentes são consideradas vítimas de estupro de vulnerável.
A notificação deve ser encaminhada às autoridades em um prazo de cinco dias, a contar do dia do atendimento, e será restrita ao corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento.
Caberá à unidade de saúde garantir o sigilo das informações e a preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou do adolescente menor de 14 anos.
Fonte: Agência Brasil