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Alagoas

Homem que matou esposa com tiro no rosto em Murici vai a júri popular


Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas decidiu mandar a júri popular Jefferson Marcos Timóteo da Silva, acusado de matar a tiros a esposa, Carla Janeire da Silva Barros, de 24 anos, dentro de uma loja do casal, em Murici, em novembro de 2023. A decisão é da juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Vara do único Ofício de Murici, e foi proferida durante audiência realizada na última terça-feira (4).

Na decisão, a juíza cita que crimes a exemplo do feminicídio praticado por Jefferson, que são dolosos contra a vida, competem ao Tribunal Popular do Júri, que vai decidir se o réu é culpado ou não. A magistrada justificou a pronúncia de Jefferson com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas, que detalhou como o feminicídio da empresária Carla Janiere aconteceu,

"No dia 14 de novembro de 2023, por volta das16:00 horas, na Loja Linda Morena Store, localizada na Rua José Leão, nº 40-B, nesta cidade, o réu Jeferson Marcos Timótio da Silva, movido por motivo torpe, mediante meio cruel e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ceifou a vida da sua companheira, Carla Janiere da Silva Barros, que foi alvejada por cinco projéteis de arma de fogo, nas regiões escapular direita, ombro direito e face esquerda. Dois dos cinco disparos foram realizados à curta distância (queima a roupa), agindo em razão da condição de sexo feminino da vítima", citou a juiza.

A juíza Paula de Goes Brito ainda reforçou a decisão citando os depoimentos de testemunhas durante a primeira audiência de instrução do caso. Segundo os relatos, o feminicídio teria sido motivado pela não aceitação de Jefferson em ver a vítima administrando o próprio negócio. Ele foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

"Consta da instrução a informação de que a vítima fora segurada pelo pescoço e pelos cabelos, o que, sinaliza maior sofrimento provocado pela conduta do réu. Quanto à qualificadora do motivo torpe, também entendo haver indícios suficientes de sua existência, uma vez que, pelos depoimentos colhidos nessa primeira fase processual, há sinais de que o crime tenha sido motivado pela não aceitação do réu em ver a vítima administrando o próprio negócio, ou seja, não aceitação de sua sua independência, o que, aparentemente, configura motivo torpe", completou a juíza.

O caso

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